Coordenadores

Mona Lisa Moura de Oliveira
Coordenadora
 
Universidade Estadual do Ceará - UECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700
CEP 60714-903 Fortaleza, CE
mona.lisa@uece.br
 
Rafael de Camargo Catapan
Vice-coordenador

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),Campus Joinville.
Rua Dona Francisca, 8300, bloco L, sala 289
Zona Industrial Norte
89219600 - Joinville, SC - Brasil
rafael.catapan@ufsc.br

 

Competências dos Coordenadores

Art. 1º Coordenadores Executivos. 
O Coordenador e o Vice-coordenador são os Coordenadores Executivos responsáveis pela RNC, e serão eleitos dentre os membros do Comitê Científico, em Reunião Ordinária dos Membros da RNC.

  1. A eleição se dará por escrutínio secreto.
  2. Cada eleitor votará individualmente no nome do Coordenador e, depois de eleito o coordenador, no nome do Vice-coordenador.
  3. Será considerado eleito, em cada escrutínio, o candidato que obtiver maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.
  4. Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os 2 (dois) candidatos mais votados.
  5. Os Coordenadores Executivos eleitos tomarão posse na conclusão das Reuniões Ordinárias dos Membros da RNC nas quais foram eleitos.
  6. Estes Coordenadores Executivos permanecerão no posto até a eleição e posse dos seus sucessores.
  7. O Comitê Científico poderá nomear qualquer outro Coordenador Executivo que for considerado necessário, e este terá a autoridade e realizará as tarefas definidas pelo Comitê Científico.

Art. 2º Coordenador (a). 
O coordenador da RNC é o executivo chefe da RNC e terá as atribuições gerais e poder de supervisão e administração dos quais é usualmente investido o presidente de uma corporação. São atribuições do coordenador:

  1. Presidir todas as Reuniões dos Membros da RNC, as Reuniões do Comitê Científico e as Reuniões do Comitê de Direção da RNC,
  2. Garantir que todas as ordens e resoluções do Comitê Científico sejam realizadas,
  3. Executar todos os contratos e acordos autorizados pelo Comitê Científico,
  4. Apresentar um relatório da operação da RNC nas Reuniões Ordinárias dos Membros da RNC,
  5. Realizar pagamentos conforme ordenado pelo comitê científico, recebendo recibos adequados por estes pagamentos,
  6. Manter custódia de todos os fundos da RNC, e manter contabilidade completa e acurada dos recibos e pagamentos em contas pertencentes à RNC,
  7. Em consulta ao comitê científico, preparar um orçamento anual da RNC,
  8. Manter as atas de todas as Reuniões dos Membros da RNC e Reuniões do Comitê Científico, e,
  9. Comparecer a todos os eventos convocados pela RNC.

Art. 3º Vice-coordenador (a). 
O vice-coordenador será investido de todos os poderes e responsabilidades do Coordenador, na sua ausência ou impedimento, e desempenhará outras tarefas determinadas pelo Comitê Científico. 

Art. 4º Delegação de obrigações. 
No caso de ausência ou impedimento de qualquer Membro da RNC que tenha recebido a obrigação de executar alguma tarefa, ou por qualquer razão julgada suficiente pelo Comitê Científico, este delegará os poderes - 21 - daquele a qualquer outro Membro da RNC até que aquele seja substituído ou que, a critério do Comitê Científico, a ausência ou impedimento deixe de existir.

Art. 5º No caso de renúncia ou impedimento permanente do Coordenador, o Vicecoordenador deverá suceder imediatamente no cargo pela duração do mandato do Coordenador. Na primeira oportunidade, o Comitê Científico deverá eleger um Vicecoordenador para completar o mandato do Vice-coordenador.

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