Av. Dr. Silas Munguba, 1700
CEP 60714-903 Fortaleza, CE
mona.lisa@uece.br
Vice-coordenador
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),Campus Joinville.
Zona Industrial Norte
89219600 - Joinville, SC - Brasil
Competências dos Coordenadores
Art. 1º Coordenadores Executivos.
O Coordenador e o Vice-coordenador são os Coordenadores Executivos responsáveis pela RNC, e serão eleitos dentre os membros do Comitê Científico, em Reunião Ordinária dos Membros da RNC.
- A eleição se dará por escrutínio secreto.
- Cada eleitor votará individualmente no nome do Coordenador e, depois de eleito o coordenador, no nome do Vice-coordenador.
- Será considerado eleito, em cada escrutínio, o candidato que obtiver maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.
- Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os 2 (dois) candidatos mais votados.
- Os Coordenadores Executivos eleitos tomarão posse na conclusão das Reuniões Ordinárias dos Membros da RNC nas quais foram eleitos.
- Estes Coordenadores Executivos permanecerão no posto até a eleição e posse dos seus sucessores.
- O Comitê Científico poderá nomear qualquer outro Coordenador Executivo que for considerado necessário, e este terá a autoridade e realizará as tarefas definidas pelo Comitê Científico.
Art. 2º Coordenador (a).
O coordenador da RNC é o executivo chefe da RNC e terá as atribuições gerais e poder de supervisão e administração dos quais é usualmente investido o presidente de uma corporação. São atribuições do coordenador:
- Presidir todas as Reuniões dos Membros da RNC, as Reuniões do Comitê Científico e as Reuniões do Comitê de Direção da RNC,
- Garantir que todas as ordens e resoluções do Comitê Científico sejam realizadas,
- Executar todos os contratos e acordos autorizados pelo Comitê Científico,
- Apresentar um relatório da operação da RNC nas Reuniões Ordinárias dos Membros da RNC,
- Realizar pagamentos conforme ordenado pelo comitê científico, recebendo recibos adequados por estes pagamentos,
- Manter custódia de todos os fundos da RNC, e manter contabilidade completa e acurada dos recibos e pagamentos em contas pertencentes à RNC,
- Em consulta ao comitê científico, preparar um orçamento anual da RNC,
- Manter as atas de todas as Reuniões dos Membros da RNC e Reuniões do Comitê Científico, e,
- Comparecer a todos os eventos convocados pela RNC.
Art. 3º Vice-coordenador (a).
O vice-coordenador será investido de todos os poderes e responsabilidades do Coordenador, na sua ausência ou impedimento, e desempenhará outras tarefas determinadas pelo Comitê Científico.
Art. 4º Delegação de obrigações.
No caso de ausência ou impedimento de qualquer Membro da RNC que tenha recebido a obrigação de executar alguma tarefa, ou por qualquer razão julgada suficiente pelo Comitê Científico, este delegará os poderes - 21 - daquele a qualquer outro Membro da RNC até que aquele seja substituído ou que, a critério do Comitê Científico, a ausência ou impedimento deixe de existir.
Art. 5º No caso de renúncia ou impedimento permanente do Coordenador, o Vicecoordenador deverá suceder imediatamente no cargo pela duração do mandato do Coordenador. Na primeira oportunidade, o Comitê Científico deverá eleger um Vicecoordenador para completar o mandato do Vice-coordenador.